terça-feira, 29 de abril de 2008

EU QUERO FALAR




EU QUERO FALAR


O principio constitucional da ampla defesa é um direito fundamental humano. Avanços tecnológicos e catástrofes sociais são variáveis que influenciam diretamente a proteção desses direitos. O advogado tem papel inafastável na concretização do direito fundamental da ampla defesa.
O principio constitucional inserido no artigo 5º, LV, da Constituição Federal Brasileira descreve um direito inerente à qualidade de pessoa, que não pode ser privado nem ao pior dos criminosos. Estou falando do principio constitucional da ampla defesa. A ninguém é exigido, ou imposta a renúncia da sua defesa. A defesa é um pressuposto essencial à idéia de justiça.
Graças a Hegel e sua dialética um mínimo de eqüidade e justeza na procura da verdade necessita de uma tese, uma antítese, para se ter então uma síntese, substrato dessa verdade pretendida. A antítese num processo jurídico seria garantida pela defesa. Mas não basta que haja qualquer defesa, a defesa tem de ser válida, o que pressupõe capacidade de influência na decisão. Não se pode ter um resultado obtido por pré-julgamento, somente nessa hipótese se dispensaria a defesa, o que é incabível. Ora, se a defesa não tem capacidade de influir na decisão final logo essa defesa não é válida, não é ampla. A ampla defesa permite que as partes e suas verdades lutem em pé de igualdade. Afinal, como dizia Nietzsche a verdade é relativa, entendida como sendo uma preposição propalada por um emissor e aceita como verdadeira por um receptor.
A ampla defesa era dispensada nos tempos anímicos em que o homem julgava de acordo com o seu bel prazer, sem se importar com verdades, com direitos ou com as conseqüências dessas sentenças. Nessa forma, muitas e muitos inocentes foram queimados, cabeças foram degoladas e outros tantos apedrejados.
Hoje em dia, o mínimo de respeito à qualidade do ser humano em um processo de conhecimento de determinado fato, prescinde a ampla defesa como substância essencial de tal processo.
O advogado tem papel essencial na efetivação da justiça. Ecoa tão uníssono esse pensamento que há previsão Constitucional nesse sentido (art. 133). O advogado de defesa, muitas vezes visto como o “advogado do Diabo” é, pelo que foi arrolado acima, figura indispensável para a efetivação da justiça. Ouso afirmar que se houver um processo Divino o “advogado do Diabo” terá seu lugar garantido, como pressuposto de Justiça. Os processos em que a verdade é proclamada sem chances de defesa, é no mínimo um processo covarde.
O advogado além de ter direito a defender a sua verdade, terá de oferecer uma verdade convincente, pois a defesa tem de ser ampla. Até mesmo o pior dos crimes tem de observar o direito fundamental à ampla defesa, para que possa por meios minimamente justos ser obtida uma decisão satisfatória.
O advogado figura como ser competente para fornecer a pessoa acusada, que necessita de defesa técnica e capaz, a ampla defesa, podendo assim influenciar a decisão judicial.
Logo, a menos que queiramos voltar aos tempos da barbárie, temos que admitir a presença dos profissionais que animados pelo lucro, convicções ideológicas ou pessoais, figuram como peças essenciais à construção da Justiça. Portanto, amigos e amigas, não mais queimaremos como Judas, que, aliás, nunca teve ampla defesa, os advogados que defendem as suzane ristofes ou os alexandres nardones que possam surgir por ai.

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